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Imóveis Online
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APTO GUARA II/DF

16 de jun de 2020 às 15:20 a 7 de jul de 2020 às 16:50

dias
horas
min
seg

1lote

R$ 315.000,00
R$ 1.000,00
R$ 325.000,00

O valor final é composto do maior lance acrescido de comissão do Leiloeiro e despesas administrativas quando existirem. Confira aqui o Edital do Leilão.

Lote encerrado

R$

Últimos lances

07/07/20 16:31:01.000 drigoj
MANUAL
R$ 325.000,00
05/07/20 00:40:11.000 amr76
MANUAL
R$ 324.000,00
26/06/20 11:46:59.000 patricia
MANUAL
R$ 323.000,00
26/06/20 09:45:24.000 victorvcs
MANUAL
R$ 322.000,00
25/06/20 17:03:20.000 silvasaurus
MANUAL
R$ 321.000,00
25/06/20 13:47:48.000 victorvcs
MANUAL
R$ 320.000,00
25/06/20 13:03:53.000 silvasaurus
MANUAL
R$ 319.000,00
24/06/20 15:01:05.000 victorvcs
MANUAL
R$ 318.000,00
24/06/20 14:51:19.000 rodrigopinto
MANUAL
R$ 317.000,00
22/06/20 14:57:41.000 victorvcs
MANUAL
R$ 316.000,00
Realizar lances automáticos até:

Até 5 minutos antes do encerramento do leilão você pode programar lances sem precisar se preocupar em acompanhar o pregão. Será útil quando você não puder acompanhar o leilão na hora e não quiser perder o lote. Você estabelece o limite máximo que quer pagar no lote.

Após cada lance de outro participante, o sistema oferta um lance seu programado automaticamente, acrescido do valor do incremento mínimo definido para o lote. Este processo se repetirá até que o valor do lote atinja o valor máximo determinado por você ou até que nenhum outro comprador oferte valor maior.

Os lances automáticos ficam registrados no histórico de disputa pela oferta do lote com um ícone "computador", assim quando você voltar poderá verificar toda a disputa!

Importante: Caso outro participante oferte efetivamente o valor que você programou ele terá a preferência na disputa já que o o lance automático é "provável" e o dele é "efetivo".

Para utilizar o sistema de lances automáticos, o valor mínimo deve considerar pelo menos 3 vezes o valor do incremento.

R$
Não há lances automáticos configurados.
Informações
Título: APTO GUARA II/DF
Descrição: Apartamento 502 da AE 04, Modulo E/F, Bloco C – Guará II-DF. Imóvel com área privativa de 71,81m², área real de uso comum e divisão proporcional de 37,31m², área real total de 133,12m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,001554 e vaga de garagem e ele vinculadas de n.º SE-190 e T-88 matricula de n.º 58.848 do Cartório do 4º Oficio de Registro de Imóveis do DF.
Observações:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 06/julho/2020


O executado requereu a concessão de tutela provisória para cancelamento do leilão designado para amanhã (07/07/2020). Segundo a tese apresentada na impugnação id 65440924, o imóvel a ser expropriado é bem de família e, portanto, não pode se sujeitar à execução. Aparentemente, o devedor tem razão.


A decisão que acolheu parcialmente a desconsideração da personalidade jurídica e incluiu o Sr. Geraldo no polo passivo da execução já transitou em julgado e, portando, não há espaço para reanalisar a questão.


Contudo, a fatura da CEB em nome do executado (id 65440927) é suficiente, em cognição superficial, para demonstrar que ele reside no imóvel em questão. Ademais, segundo a certidão id 46023970, a Sra. Dilma, esposa do executado, seria uma das ocupantes do imóvel.


Por outro lado, as certidões negativas de propriedade (id 65440929 pp. 2-9 e id 65561210) comprovam que o Sr. Geraldo não é proprietário de outro imóvel no Distrito Federal.


Diante desse quadro e nos termos do artigo 1°, da Lei 8.009/90, o imóvel é impenhorável, ao menos aparentemente.


Ocorre que a medida pretendida (cancelamento do leilão) vai contra a economia processual e a duração razoável do processo, já que é possível – conquanto não seja provável – que a exequente demonstre a possibilidade de expropriação do bem.


Por essas razões, determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação no leilão do seguinte imóvel: AE 04, Bloco C, Ap. 502, Guará II, Brasília-DF.


Comunique-se o Leiloeiro COM URGÊNCIA, determinando que seja disponibilizada aos pretensos arrematantes a informação sobre a suspensão dos efeitos de eventual arrematação. Esta decisão substitui o ofício.

Caso não haja tempo hábil para disponibilizar a informação, o leilão deverá ser realizado normalmente.


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